Retificação Administrativa
As retificações administrativas devem ser protocoladas diretamente na Serventia ou em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil pela C.R.C – Central de Registro Civil. (e-protocolo) mediante requerimento com firma reconhecida e prova documental que pode ser original ou cópia autenticada. As certidões devem ser em inteiro Teor e com data atualizada. O requerente deve ser O PRÓPRIO TITULAR do registro ou Procurador do Titular do documento.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail civil@1riapucarana.com.br constando como assunto “retificação administrativa”.