1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Alteração de nome e gênero

Alteração de nome e gênero

Provimento Nº 73 de 28/06/2018 – Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIO DO PROCESSO:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, (se for o caso);
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional ICN,(se for o caso);
V – cópia do passaporte brasileiro, (se for o caso);
VI – cópia do cadastro de pessoa física CPF;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, (se for o caso);
X – comprovante de endereço (atualizado 60 dias em nome do requerente ou dos pais);
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, (se for o caso).

Obs.1: Distribuidor – Dagmar (certidões fórum estadual XI, XII, XIII). São duas Certidões: Cível, Fiscal e Criminal / Antecedentes Criminais e Execução Penal.
Obs.2: As certidões acima deverão ter sido emitidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da solicitação no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (Determinação da Corregedoria do Paraná).
Obs.3: Segundo o artigo 2º, §1º e 2º do Provimento 73 do CNJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência, e a alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

LINKS PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES:
- Certidão Cível, Criminal e Execução Criminal da Justiça Federal – https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
- Certidão de Feitos/Ações Ajuizada na Justiça do Trabalho – http://www.trt9.jus.br/certidao/cnat.xhtml
- Certidão da Justiça Militar – https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

ENDEREÇO DOS CARTÓRIOS DE APUCARANA-PR PARA EMITIR CERTIDÕES – PESSOALMENTE

• Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos – Rua Renê Camargo de Azambuja, 570, Centro, Apucarana-PR.

• Cartório Distribuidor Estadual – Cível, Criminal e Execução Criminal – Fórum Travessa João Gurgel de Macedo, 100, Centro, Apucarana-PR. Dagmar

• Cartório Eleitoral Regional 28ª Zona de Apucarana-PR – Fórum Eleitoral, Rua Urânio, 880, Vila São Carlos, Apucarana-PR.

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