1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Reconhecimento de Paternidade

Reconhecimento de Filhos – pai biológico


 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), através do Provimento nº 16 datado de 17 de fevereiro de 2012, regulamenta e padroniza o Reconhecimento de Paternidade em âmbito nacional.

 

O Apontamento do Suposto PAI poderá ocorrer da seguinte forma:

 

  • Durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança e apontar o suposto pai (art. 1º); 
  • Ao atingir a maioridade, o filho poderá comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento e apontar o suposto pai (art. 2º);

 

O Reconhecimento Espontâneo de Paternidade poderá ocorrer da seguinte forma:

 

  • Durante a menoridade do filho, a mãe e o pai biológico devem comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança atualizada. Reconhecimento paterno de menores não há custas (ECA)
  • Ao atingir a maioridade, o filho e pai biológico devem comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento atualizada.

 

Reconhecimento de Filhos – pai/mãe socioafetivo

 

A paternidade e maternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho/pai e mãe mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção.

O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, publicado em 17 de novembro de 2017 com as alterações pelo Provimento nº 83, publicado em 14 de agosto de 2019, do CNJ regulamentam o reconhecimento do filho socioafetivo.

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva será feito diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais somente daqueles acima de 12 anos, sendo que assinará em conjunto com ascendente(s) biológico e do pai/mãe socioafetivo o requerimento, que será remetido ao Ministério Público.

O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: 

  • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; 
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; 
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar, comprovante de residência em nome do ascendente biológico e do pai/mãe socioafetivo; 
  • Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; 
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; 
  • Fotografias em celebrações relevantes em diferentes épocas; 
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida.