1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Alteração de Prenome

Alteração do nome diretamente no Registro Civil, com base na Lei nº 14.382/2022:
A nova legislação trouxe uma importante inovação com a possibilidade da própria pessoa requerer, após atingir a maioridade civil, a alteração de seu prenome, sem a necessidade de motivá-la e sem a necessidade de intervenção judicial ou do parecer do Ministério Público (artigo 56, da Lei 6015/1973), exaltando a importância no nome civil como elemento identificador da pessoa e atributo indissociável de sua personalidade, promovendo a desjudicialização de procedimentos em prol da realização de alterações e mudanças diretamente na esfera extrajudicial. Desta forma, é necessário a apresentação dos seguintes documentos para realizar a alteração do nome:

a) Certidão de nascimento atualizada;
b) Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
c) Cópia do Registro Geral de Identidade (RG);
d) Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
e) Cópia do Passaporte, se for o caso;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia do Título de Eleitor;
h) Comprovante de endereço;
i) Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
j) Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
k) Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos.
l) Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
m) Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Obs.1: Distribuidor – Dagmar (certidões fórum estadual). São duas Certidões: Cível, Fiscal e Criminal / Antecedentes Criminais e Execução Penal.
Obs.2: As certidões acima deverão ter sido emitidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da solicitação no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (Determinação da Corregedoria do Paraná).

LINKS PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES:
- Certidão Cível, Criminal e Execução Criminal da Justiça Federal – https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
- Certidão de Feitos/Ações Ajuizada na Justiça do Trabalho – http://www.trt9.jus.br/certidao/cnat.xhtml
- Certidão da Justiça Militar – https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

ENDEREÇO DOS CARTÓRIOS DE APUCARANA-PR PARA EMITIR CERTIDÕES – PESSOALMENTE

• Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos – Rua Renê Camargo de Azambuja, 570, Centro, Apucarana-PR.

• Cartório Distribuidor Estadual – Cível, Criminal e Execução Criminal Fórum Travessa João Gurgel de Macedo, 100, Centro, Apucarana-PR. Dagmar

• Cartório Eleitoral Regional 28ª Zona de Apucarana-PR – Fórum Eleitoral, Rua Urânio, 880, Vila São Carlos, Apucarana-PR.

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