Solicitar 2ª via em Inteiro Teor
INTEIRO TEOR DIGITADA OU REPROGRÁFICA
Certidão em inteiro teor é um documento que contém todas as palavras que estão no livro do cartório. Por isso ela é tão importante nos processos de pedido de dupla cidadania.
Quem pode solicitar?
Desde que não tenham dados que não possam ser mencionados, a Certidão em Inteiro Teor pode ser solicitada por terceiros. (CNFE-TJPR art.125 § 2º)
Quais dados não podem ser mencionados?
- Reconhecimento Paterno (CNFE-TJPR art.130)
- Legitimação (art. 45, Lei 6015/73)
- Estado civil dos pais e onde casaram (CNFE-TJPR art.130, art. 6º, §1º Lei 8560/92).
- Se constar no nascimento legítimo e ilegítimo (CNFE-TJPR art.130)
Observação: Solicitação somente pelo titular do documento, representante legal (pai, mãe, tutor e curador) ou procurador com Procuração Particular com fins específicos com firma reconhecida ou cópia autenticada da Procuração Pública.
- Adoção por mandado (somente para maiores de idade – CNFE-TJPR art.128), representante legal pode solicitar mediante autorização judicial – CNFE-TJPR art.128, § Único).
- Constar averbação de transgênero (As certidões de inteiro teor dos assentos, que contenham averbação da substituição de prenome, sexo, ou ambos, somente poderão ser expedidas a requerimento da pessoa registrada, de seu cônjuge se for casada antes da substituição, de seus herdeiros se for falecida, ou mediante requisição judicial).
Observação: Solicitação somente pelo titular do documento ou procurador com Procuração Particular com fins específicos com firma reconhecida ou cópia autenticada da Procuração Pública.
- Adoção por Escritura (requerente deve ser o titular do documento ou procurador)
Observação: Solicitação somente com ordem Judicial, deverá ser remetida ao Juiz da Comarca para autorização.
Como solicitar?
Certidão em Inteiro Teor Digitada: Conforme previsão legal poderá ser solicitada a certidão em Inteiro Teor Digitada (ou ainda em breve relatório) em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil pela C.R.C – Central de Registro Civil ou diretamente na Serventia.
Certidão Inteiro Teor Reprográfica (cópia do assento): Solicitada somente diretamente na Serventia.
Para a solicitação é necessário requerimento.
Obs: constará neste requerimento o reconhecimento de firma e será acompanhado da cópia autenticada do RG e CPF do requerente.
No requerimento deve constar o nome completo do requerente, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, numero da RG com data e estado de expedição, número do CPF, endereço completo), para que fim necessita do documento, parentesco com o registrado (se é o titular do documento, pai, filho…).
Se for requerida por procurador: anexar procuração particular específica original com firma reconhecida ou Cópia autenticada da procuração pública.
Clique aqui para efetuar download do arquivo.
Caso necessite de parecer Judicial o prazo é de 15 (quinze) dias se não for necessário diligência. (art. 201 Lei 6015/73)
O pedido deverá ser feito com as informações precisas para localização da certidão. Caso não tenha as informações, antes da solicitação entrar em contato para as devidas buscas e informações gerais pelo e-mail civil@1riapucarana.com.br, constando como assunto “certidões em inteiro teor”.
O prazo para expedição da certidão é de 05 dias úteis, somente terá inicio mediante a confirmação do pagamento.