1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Reconhecimento Paterno

Reconhecimento de Filhos – pai biológico
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), através do Provimento nº 16 datado de 17 de fevereiro de 2012, regulamenta e padroniza o Reconhecimento de Paternidade em âmbito nacional.

O Apontamento do Suposto PAI poderá ocorrer da seguinte forma:

- Durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança (se for do Cartório de Apucarana-PR (ORIGINAL SEM RASURAS) se for DE OUTROS CARTÓRIOS, TIRAR SEGUNDA VIA COM DATA ATUALIZADA e apontar o suposto pai (art. 1º);

- Ao atingir a maioridade, o filho poderá comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança (se for do Cartório de Apucarana-PR (ORIGINAL SEM RASURAS) se for DE OUTROS CARTÓRIOS, TIRAR SEGUNDA VIA COM DATA ATUALIZADA e apontar o suposto pai (art. 2º);

O Reconhecimento Espontâneo de Paternidade poderá ocorrer da seguinte forma:

- Durante a menoridade do filho, a mãe e o pai biológico devem comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança (se for do Cartório de Apucarana-PR (ORIGINAL SEM RASURAS) se for DE OUTROS CARTÓRIOS, TIRAR SEGUNDA VIA COM DATA ATUALIZADA

- Ao atingir a maioridade, o filho e pai biológico devem comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais com cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento da criança (se for do Cartório de Apucarana-PR (ORIGINAL SEM RASURAS) se for DE OUTROS CARTÓRIOS, TIRAR SEGUNDA VIA COM DATA ATUALIZADA

Reconhecimento de Filhos – pai socioafetivo

A paternidade e maternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho/pai e mãe mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção.

O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, publicado em 17 de novembro de 2017 com as alterações pelo Provimento nº 83, publicado em 14 de agosto de 2019, do CNJ regulamentam o RECONHECIMENTO DO FILHO SOCIOAFETIVO.