1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Entrevista Sobre Registro de imóveis – BDI

Trata-se de um tema que se refere a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Nesta segunda parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. João Pedro Lamana Paiva (1º Oficial do Registro de Imóveis de Porto Alegre, RS e agraciado com o Diploma de Serventuário Padrão do ano de 1996, pelo BDI) e Vice-Presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).
Portanto, Fala Doutor!
BDI: O que é uma Certidão de Ônus Reais?
Entrevistado: A certidão de ônus reais é aquela expedida pelo Registro de Imóveis que informa quais ônus reais (tais como a hipoteca e o usufruto, bem como os demais direitos especificados no art. 1.225 do Código Civil) e outros gravames incidentes sobre o imóvel (como por exemplo, as indisponibilidades decretadas judicialmente e o estabelecimento de cláusulas convencionais sobre o imóvel), podendo, essa certidão, ser positiva (quando afirma a existência dos referidos ônus/gravames) ou negativa (quando nega a existência de tais ônus/gravames);
BDI: Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?
Entrevistado: Pelos atos que praticarem, em decorrência da Lei dos Registros Públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. (Lei dos Registros Públicos, Art. 14)
BDI: Como posso saber se os valores cobrados pelo cartório estão corretos?
Entrevistado: A verificação dos valores pode ser feita com a análise da tabela de emolumentos em relação à certidão solicitada ou aos atos registrais a serem praticados conforme os negócios jurídicos constantes no título (Por exemplo, uma escritura de compra e venda de um apartamento, um contrato de locação de prédio ou formal de partilha por falecimento do proprietário do imóvel). A forma de aplicação da tabela é instituída por lei estadual.
Todos os Notários e Oficiais de Registro devem afixar, em local visível, as tabelas de emolumentos (Lei nº 8.935/94, Art. 30, VII).
BDI: A quem posso reclamar se não estiver satisfeito com o atendimento ou com o serviço prestado pelo cartório extrajudicial?
Entrevistado: Conforme o Artigo 4º da Lei nº 8.935/94, os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público. Havendo alguma inconformidade do usuário com o serviço prestado, é importante fazer sua manifestação diretamente no Ofício, afim de que o Titular possa responder a solicitação e adequar no que for necessário.
De outro lado, os serviços notariais e de registro são fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo o Juiz Diretor do Foro da comarca responsável direto nesta fiscalização. As reclamações podem ser dirigidas para este magistrado, conforme artigo 38 da Lei nº 8.935/94. Outro órgão do Poder Judiciário é a Corregedoria Geral de Justiça Estadual, que também pode receber as reclamações, mas que provavelmente consultará o Juiz Diretor do Foro para que preste informações.
BDI: Como realizar a retificação de um registro?
Entrevistado: Existem três tipos de retificações no Registro de Imóveis:
1ª. A retificação de ofício ou mediante requerimento: ocorre quando há omissão de informação necessária no registro (Ex.: ausência de medida perimetral do imóvel urbano, ausência da área superficial) ou imprecisão do ato registral (Ex.: as medidas perimetrais aparecem invertidas, indicação errada de confrontante, nome de uma das pessoas com grafia errada). Este tipo de retificação tem origem no erro ou omissão constante no título apresentado que gerou o ato registra, oulno erro evidente do registrador, ao transpor os elementos do título que deu origem ao registro. O proprietário do imóvel poderá solicitar esta retificação (Lei dos Registros Públicos, Art. 213, I).
2ª. A retificação consensual: acontece nos casos em que a matrícula/transcrição não exprime a verdade (Ex.: a descrição da área do imóvel na matrícula não está de acordo com a medição no local). Neste caso, deve-se seguir todo o procedimento de retificação administrativa constante no inciso II do Art. 213 da Lei dos Registros Públicos.
3ª A retificação judicial: é facultado ao interessado proceder quaisquer das retificações perante o Poder Judiciário. A lei não obriga que a retificação seja somente via extrajudicial. A retificação judicial será obrigatória para resolver interesses conflitantes entre o requerente (proprietário) de retificação consensual e lindeiro do imóvel que não está de acordo com a retificação (Lei dos Registros Públicos, Art. 212).
BDI: como obter o registro imobiliário patrimonial?
Entrevistado: Para tornar-se proprietário é necessário apresentar o título pelo qual adquiriu o direito sobre o imóvel (escritura pública, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, etc.) no Registro de Imóveis competente, para que se proceda ao registro do título, conforme dispõe o art. 1.227 do Código Civil. A propriedade, direito real, só se adquire com o registro do título. Por exemplo, uma escritura pública de compra e venda de imóvel enquanto não registrada, não transmite a propriedade do imóvel. Por isso, existe o dito popular: “Quem não registra não é dono”.
BDI: Quais os poderes que coloco numa procuração, para regularizar imóveis?
Entrevistado: Primeiramente cabe salientar que deve-se ter cautela na outorga de poderes sobre imóveis. Recomenda-se que, sendo possível, limitem-se os poderes outorgados na procuração especificando a regularização pretendida. Na impossibilidade de determinar preliminarmente o que está pendente no registro imobiliário, orienta-se que conste na procuração os poderes de representar perante o Registro de Imóveis, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, dar medidas, origens, confrontações, características, metragens, áreas, autorizar registros, averbações, plantas, desmembramentos, retificações, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos.
BDI: Um estrangeiro ou uma empresa estrangeira pode adquirir qualquer imóvel?
Entrevistado: Os estrangeiros, pessoa física ou jurídica, não possuem restrição na aquisição de imóveis urbanos, estando liberados para tanto. Porém, no que se refere a imóveis rurais, a Lei nº 5.709/71 regula a aquisição por estrangeiros, estipulando requisitos e limites de área para a aquisição.
Se o imóvel estiver situado em área considerada indispensável à segurança nacional (por exemplo, a faixa de fronteira), a aquisição por estrangeiro depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
BDI: O que é uma Certidão Vintenária?
Entrevistado: A certidão vintenária é aquela que informa a situação do imóvel num período de tempo retroativo de 20 anos, contado da data do último registro/averbação constante da matrícula ou transcrição. Em geral, esta certidão é solicitada para compor os documentos exigidos na incorporação imobiliária, conforme dispõe o art. 32, ‘c’, da Lei nº 4.591/64.

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