1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Registro de Nascimento

Nascimento
É importantíssima a orientação à população quanto à obrigatoriedade e importância do registro de nascimento para que se saiba que é através da lavratura deste documento que advém o reconhecimento jurídico do indivíduo quanto à sua existência, estabelecendo provas familiares perante a sociedade. Considera-se o registro civil o “passaporte para a cidadania”. É o primeiro documento da vida civil de uma pessoa, para que assim seja sujeito de direitos.

Onde é feito?
Nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de nascimento da criança ou da residência dos pais.

A escolha do nome
O nome civil é composto do prenome e os apelidos da família (sobrenome constante no nome do pai/da mãe/avôs), sendo um direito exclusivo, enquadrado como direito da personalidade. Deve-se evitar o assento de nascimento onde conste prenome que possa expor futuramente o registrando ao ridículo ou chacotas, tendo, portanto, o oficial do Registro Civil importante papel na orientação dos pais para que se evite tal situação, inclusive estando autorizado a rejeitar a escolha dos mesmos, levantando, em caso de insistência dos pais, dúvida para o Poder Judiciário.

Documentos necessários para o registro de nascimento

Pais solteiros
• Pai e mãe com RG e CPF.
• Certidão de nascimento.
• Papel amarelo do hospital (D.N.V.).

Pais casados no civil
• Pai ou mãe com RG e CPF de ambos.
• Certidão de Casamento do Civil.

Mãe casada, separada judicialmente, divorciada e viúva
• Pai e mãe com RG e CPF de ambos.
• Certidão de Casamento – quando casada e viúva.
• Certidão de Casamento com averbação quando separada judicialmente e divorciada).

Registro somente no nome da mãe
• mãe com RG e CPF
• Certidão de Casamento – quando casada e viúva.
• Certidão de Casamento com averbação quando separada judicialmente e divorciada).
• Papel amarelo do hospital (D.N.V.)
Tem como opção declarar o Pai para ser enviado ao fórum, para isso é necessário informar o nome e endereço completo.

Prazo Legal para registrar
• 15 (quinze) dias corridos – após o prazo é necessário 02 testemunhas parentes ou conhecidas com RG e CPF que assinem

Registro de maior de 12 anos
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.