1º Registro de Imóveis de Apucarana - PR

Casamentos

PARA MARCAR CASAMENTO É NECESSÁRIO:
Para o agendamento deve comparecer em cartório no horário agendado o CASAL ACOMPANHADOS DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS PARENTES OU AMIGAS com CNH ou RG (validade 10 anos) e CPF que assinem.

AGENDAMENTO: para dar entrada na habilitação de casamento é através de agendamento que deve ser feito pelo telefone 43)30333617, via e-mail civil@1riapucarana.com.br ou presencialmente.

SOLTEIROS:
• Certidão de nascimento original e atualizada, máximo de 90 dias PEDIR ANTECIPADAMENTE. (CNFE-TJPR art. 238, V)
• XEROX da CNH ou RG (validade 10 nos) e CPF
• Comprovante de residência original e recente máximo de 60 dias (água, luz ou telefone no nome do noivo e da noiva, ou em caso de residir com os pais em nome dos mesmos). Observação: não será aceito comprovante de residência em nome de terceiros.

MENORES DE 18 ANOS:
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe portando CNH ou RG (validade 10 anos) e CPF, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam
falecidos, é preciso levar cópia autenticada da certidão de óbito.

DIVORCIADOS:
• Certidão de casamento original e atualizada (máximo de 90 dias). PEDIR ANTECIPADAMENTE. (CNFE-TJPR art. 238, V)
• XEROX da CNH ou RG (validade 10 anos) e CPF
• Certidão do processo (SEPARAÇÃO e DIVÓRCIO) homologação da partilha ou constando que não havia bens a partilhar (retirar no Fórum – Vara, que tramitou a ação);
• Cópia autenticada da ESCRITURA da separação e do divórcio (quando feito em Cartório).
Observação: Caso não apresente documento comprobatório da partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar o regime de bens a ser adotado é o de Separação de Bens Obrigatória por Lei.
• Comprovante de residência original e recente máximo de 60 dias (água, luz ou telefone no nome do noivo e da noiva, ou em caso de residir com os pais em nome dos mesmos)
Observação: não será aceito comprovante de residência em nome de terceiros.

VIÚVOS:
• Certidão de casamento original e atualizada (máximo de 90 dias). PEDIR ANTECIPADAMENTE. (CNFE-TJPR art. 238, V)
• XEROX da CNH ou RG (validade 10 anos) e CPF
• Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido.
• Documento comprobatório da partilha de bens (Certidão de Formal de Partilha) ou inexistência de bens a partilhar (Inventário Negativo).

Observação: Caso não apresente documento comprobatório da partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar o regime de bens a ser adotado é o de Separação de Bens Obrigatória por Lei
• Comprovante de residência original e recente máximo de 60 dias (água, luz ou telefone no nome do noivo e da noiva, ou em caso de residir com os pais em nome dos mesmos).

Observação: não será aceito comprovante de residência em nome de terceiros.

DADOS NECESSÁRIOS DOS PAIS DOS NOIVOS:
• DOS VIVOS: naturalidade, estado civil, data de nascimento, profissão e endereço completo.
• DOS FALECIDOS: naturalidade, data do falecimento e cidade que faleceu.

Imprimir e preencher formulário: Clique aqui para efetuar download do arquivo .

TESTEMUNHAS:
Para marcar o casamento são necessárias duas pessoas presentes como testemunhas com CNH ou RG (validade 10 anos) e CPF, parentes ou amigas, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem
impedimentos para o casamento.

REGIME DE BENS:
Comunhão Parcial de Bens - Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação; não é necessário Escritura de Pacto antenupcial.

Comunhão Universal - Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial antecipadamente.

Participação final nos aquestos - Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), será dividido na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar, será necessário que se
dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial antecipadamente.

Separação de Bens - Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial antecipadamente.

Separação de Bens Obrigatória por Lei - Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Este regime se torna obrigatório para os nubentes: acima de 70 anos de idade; que depender de suprimento judicial para a realização do casamento; e para os nubentes viúvos e divorciados que não apresente
documento comprobatório da partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar; não é necessário Escritura de Pacto antenupcial.

PRAZO PARA DAR ENTRADA
de 06 (seis) dias uteis a 90 dias antes da data escolhida, conforme disponibilidade da agenda.

NOME
Os nubentes indicarão a nova grafia do nome que passam a usar. Ausente prejuízo é facultado acrescer apenas um, qualquer deles ou todos os sobrenomes do outro cônjuge, não lhes sendo exigível a adoção da integralidade do respectivo sobrenome, caso tenha mais de um sobrenome de família ao acrescer ao seu o sobrenome do (a) cônjuge poderá subtrair um deles.

REALIZAMOS CASAMENTOS SOMENTE NA SERVENTIA
De segunda à sexta-feira às 09:00 horas conforme disponibilidade da agenda

PAGAMENTO DA TAXA DO CASAMENTO
O pagamento será efetuado no ato da entrada da habilitação.
Observação: Aceitamos cartão de débito, crédito parcelado com juros da máquina.

NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A)
Solteiro(a): certidão de nascimento original e atualizada. (obs.: tem que ser a
certidão que foi traduzida) tradução da certidão de nascimento feita por um tradutor juramentado brasileiro
Divorciado(a): certidão de casamento com divórcio original e atualizada. (obs.: tem que ser a certidão que foi traduzida), tradução da certidão de divórcio feita por um tradutor juramentado brasileiro, documento que comprove partilha do divórcio original e tradução por um tradutor juramentado
Observação: Caso não apresente documento comprobatório da partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar o regime de bens a ser adotado é o de Separação de Bens Obrigatória por Lei.
Viúvo(a): certidão de casamento original e atualizada. (obs.: tem que ser a certidão que foi traduzida), Certidão de óbito do cônjuge precedente tradução de ambas as certidões feita por um tradutor juramentado brasileiro, documento que comprove partilha e tradução por um tradutor juramentado.

Observação: Caso não apresente documento comprobatório da partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar o regime de bens a ser adotado é o de Separação de Bens Obrigatória por Lei.
• cópias autenticadas do passaporte: parte da foto, qualificação, carimbo entrada do país.
• comprovante de residência original e tradução por um tradutor juramentado em nome do(a) contraente ou dos pais original e recente (água, luz ou telefone).
• cópia autenticada RNE (registro nacional de estrangeiro) permanente, ou RNI (registro nacional de imigrante) ou documento de identificação (não pode estar vencida), caso tenha.
• cópia do CPF (caso tenha)
Observação: os estrangeiros farão prova de idade, estado civil e filiação mediante cédula especial de identificação ou passaporte com visto válido, e certidão de nascimento atualizada devidamente apostilada no país de origem, apostila de Haia. (para os países signatários da Convenção da Haia)

Todos os documentos apresentados serão acompanhados de tradução por tradutor público juramentado brasileiro e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (artigo 148 da lei 6.015/73).

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

Para o processo de habilitação:
Procuração Pública Específica para fins de casamento, devendo conter o cartório a ser realizado, ou seja, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Apucarana-PR, deve constar na procuração que o procurador terá poderes para assinar habilitação e assinar o termo de casamento. Na hipótese do regime adotado ser diverso da comunhão parcial de bens, deverá estar estipulado na procuração que também tem poderes para assinar escritura de pacto antenupcial desta cidade no Tabelionato de Notas.

Observações

Prazo de validade da procuração: 90 dias para agendamento de casamento, caso seja conversão de união estável em casamento a validade da procuração é 30 dias (CNFE-TJPR art. 282, § único)

O procurador tem que ser um terceiro, não pode ser um dos contraentes.

- Os documentos acima mencionados estão sujeito à análise, podendo haver solicitação de documentos complementares para a entrada na habilitação de casamento.
- Não será aceito documento comprobatório de idade com rasura ou sobre o qual penda concreta dúvida.
- Para o agendamento os contraentes devem ter em mãos as certidões atualizadas com máximo de 90 dias e toda documentação necessária, não marcamos com documentos faltantes.